nomeno azul

SUA SAÚDE FINANCEIRA

Está negativado? Não consegue crédito?

Através de processos jurídicos, concretizamos a positivação do seu nome no mercado, resgatando sua dignidade, esperança e crédito no mercado.
Garantimos 100% de efetividade em nossos serviços, com ressarcimento total dos valores pagos caso o serviço não seja prestado em até 30 dias úteis conforme contrato de prestação de serviço.


O principal serviço da NOME NO AZUL CEARÁ é o ingresso de nossos clientes em uma ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, onde através de uma AÇÃO COLETIVA, pessoas e empresas vinculadas à Nome no Azul recebem o benefício de inibição dos apontamentos no BOA VISTA, SPC, e SERASA.

Restabeleça sua diginidade e volte ao controle com crédito e mais oportunidades!

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Limpa nome

Retiramos todos os apontamentos no SERASA, SPC, BOA VISTA e demais órgãos de proteção ao crédito em no máximo 35 dias úteis garantidos em contrato ou seu dinheiro de volta.

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AUMENTO DE SCORE

Você entenderá como o SCORE pode interferir na sua tomada de crédito e como através do pleno conhecimento de como ele funciona, através de um plano de ação elaborado contando com anos de experiência, você poderá aumentá-lo de forma solida a fim de alcançar seus objetivos financeiros.

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HISTÓRICO DO BACEN

Com este processo administrativo, o seu histórico, no que diz respeito ao Registrato (relatório SCR do Sisbacen), não terá mais as dívidas apontadas na coluna DÍVIDAS VENCIDAS E PREJUÍZO. O peso deste relatório tem sido cada dia maior para análise crédito em algumas instituições financeiras. CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS

 

Acreditamos que erros do passado não podem comprometer o presente e o futuro de pessoas e empresas, por isso acreditamos que o trabalho da NOME NO AZUL vem de encontro com a necessidade de pessoas que buscam prosperidade e melhor qualidade de vida em um país que muito precisa crescer e se desenvolver.

 

Hoje temos mais de 65 milhões de brasileiros negativados, além de mais de 6 milhões de empresas na mesma situação.
Com 40% da população sem acesso a crédito, a economia do pais não caminha e a crise se aprofunda cada vez mais.

QUERO MINHA DIGNIDADE DE VOLTA!

FAÇA TUDO SEM SAIR DE CASA!
ATENDIMENTO 100% DIGITAL
CHAMA NO WHATSAPP (85) 98967-3136

100% TRANSPARENTE, 100% SEGURO, 100% LEGAL

A lei esta a favor do consumidor
e por isso temos efetividade em 100% de nossas liminares.Você contará com o único portal de produtos de endividamento do Brasil, onde acompanhará todo o seu processo. Além disso, você poderá pagar nosso serviço da forma que cabe no seu bolso. E melhor ainda, garantimos em contrato seu dinheiro de volta caso o serviço não seja efetuado em 35 dias úteis!

Perguntas frequentes

O processo de limpeza do CNPJ ou CPF, não quita o respectivo débito, e a referida dívida continua na instituição detentora da mesma. Sendo necessária a sua negociação e consequente pagamento para que sua situação frente ao mercado esteja totalmente regularizada.

Este serviço é todo prestado utilizando-se de justificativa e base legal, que partem da Constituição Federal do País e Código de Defesa do Consumidor, o judiciário determina por meio de Ação Transitada e Julgada ou Liminar a retirada dos apontamentos enviados. Base Legal A SÚMULA Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. NOTAS DA REDAÇÃO Um tema bastante difundido no Direito Consumerista que, agora, tornou-se súmula do Tribunal da Cidadania: a exigência de notificação prévia acerca da inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Da leitura da súmula extrai-se que a responsabilidade pela notificação é do próprio órgão, e, não do credor. Tal dever é consequência do exposto no artigo 42 cc artigo 43 , § 2º ambos do CDC , in verbis: Art. 42 CDC – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Art. 43 CDC – O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 2º – A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência. Há de se notar que o disposto na norma em comento tem como destinatário, conforme visto, os órgãos de proteção ao crédito, não se dirigindo, desta feita, ao credor, que, ao solicitar a inclusão no nome do devedor, está no exercício regular de direito. Nesse momento, duas situações completamente distintas devem ser consideradas. Não se discute aqui, a inscrição em si. Ainda que se trate de consumidor inadimplente, e, consequentemente, de inclusão devida, o que se tutela é o direito à notificação prévia. Nessa linha de raciocínio, a ausência dessa comunicação pelo órgão responsável pela inscrição e manutenção dos dados, caracteriza ato ilícito, e, como tal, enseja o dever de indenizar, a ser analisado a cada caso concreto. 

Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96679/sumula-359-do-stj-orgao-mantenedor-do-cadastro-de-protecao-ao-credito-e-responsavel-pela-notificacao-previa-do-devedor

As formas de pagamentos são calculados de acordo com os seus apontamentos junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito, e os valores podem ser pagos à vista ou parcelado.

O seu CPF ou CNPJ estará blindado pelo mínimo o prazo de garantia que damos em contrato. Mas nossa dica é sempre não criar novas dívidas e negociar da melhor maneira possível as dívidas existentes.

Tenha a sua liberdade financeira de volta com o nome limpo. Quando precisar de um limite de cartão de crédito mais alto, solicitar empréstimos, seu histórico será avaliado, e tendo o nome limpo e com o seu Score acima de 700, as suas chances de ser aprovado é muito maior!

Não se trata apenas de limpar o nome, nosso serviço te dará LIBERDADE, CREDIBILIDADE no mercado.

Não fique de fora, aproveite essa oportunidade de transformar sua vida agora mesmo!

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2024 – Nome no Azul Ceará– CNPJ: 13.537.628/0001-72

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